Durante a internação do(a) paciente é permitida a permanência de um(a) acompanhante nos seguintes casos: • Pacientes com até 18 anos incompletos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990, art. 12); • Pacientes maiores de 60 anos, conforme Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 01/10/2003, art. 16); • Pacientes com necessidades especiais, segundo Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (Lei nº 3.939 de 02/01/2007, art. 18); • Gestantes no dia do parto e pós-parto. Todos o(a)s acompanhantes serão cadastrado(a)s, mediante apresentação de documento com foto, no Controle de Acesso Central (Portaria), no momento da entrada do(a) paciente no hospital. Todos o(a)s acompanhantes receberão crachá de identificação que deverão portá-la visivelmente.
Toda mulher tem o direito de ser acompanhada, independente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde (Lei nº 14.737/23). As trocas de acompanhantes deverão ocorrer nos seguintes horários: • Manhã das 7h às 8h; • Tarde das 18h às 18h50; Os horários de visita e trocas de acompanhantes podem sofrer alterações por conta da pandemia por Covid-19. Informe-se junto ao Controle de Acesso Central (Portaria).
O(a) acompanhante deverá manter o crachá de identificação em local visível durante a sua permanência no hospital.
Todas as entradas e troca de acompanhantes serão realizadas no Controle de Acesso Central (Portaria).
Não é permitido o acesso de pessoas trajando short, bermuda, minissaia, camiseta cavada, blusa/vestido curto e/ou decotado.
O Controle de Acesso Central (Portaria) será fechado às 21h (segunda a sexta) e às 19 (aos sábados e domingos).