Em razão da indiferença do Governo do Estado de São Paulo, que vem reiteradamente atrasando os repasses de recursos federais para a manutenção dos leitos contratados, a Santa Casa Fernandópolis viu-se obrigada a suspender o atendimento a quatro leitos de UTI para pacientes com Covid-19.
Apesar da medida não ser de interesse da administração, a mesma é necessária, visto que o Estado de São Paulo tem desamparado a Santa Casa Fernandópolis, descumprindo suas responsabilidades ao não concretizar os repasses dos recursos necessários para a manutenção do atendimento.
É valido ressaltar que, conforme o artigo Art. 196 da Constituição Federal, o atendimento público de saúde, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) é “um direito de todos e dever do Estado”, sendo a Santa Casa mera prestadora de serviços ao Estado por meio de sua qualificação como Organização Social de Saúde e do estabelecimento de contratualização.
Por tanto, tal inação deixa a cargo da Santa Casa, que já enfrenta severas dificuldades financeiras, o custeio de tais serviços, o que põe em risco a manutenção de todo o complexo hospitalar e que, a longo prazo, pode culminar com a suspensão total de suas atividades.
Portanto, apesar da gravidade desta medida, a mesma mantém a responsabilidade administrativa da Santa Casa Fernandópolis com seu equilíbrio econômico-financeiro, com seus colaboradores, com a sociedade e seus pacientes.
DENER BOLONHA – Jornalista MTE 67.400/SP