Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14, a Portaria GM/MS nº. 683 que autoriza os quatro leitos anteriormente cancelados. Entretanto, a portaria autoriza apenas que sejam cobertas as despesas com tais leitos no mês de abril, sendo desconsiderados os serviços prestados em março, quando tais leitos foram credenciados inicialmente.
Lamentamos que um erro de comunicação entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde tenha causado o cancelamento dos leitos, gerando despesas adicionais a esta Santa Casa, já que o custeio desde leitos, inicialmente credenciados e em ocupação desde março, ficará a cargo dos recursos próprios do Hospital, que já opera com dificuldades financeiras.
Desta forma, a Santa Casa Fernandópolis buscará a aplicação das medidas legais que forem cabíveis para a cobertura dos prejuízos.
REFERÊNCIA LEGAL
Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021 (autorizando 04 leitos de UTI Covid-19 da Santa Casa Fernandópolis), acesso em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-373-de-2-de-marco-de-2021-306210095
Portaria GM/MS nº 599, de 31 de março de 2021 (cancela autorização de 04 leitos de UTI Covid-19 da Santa Casa Fernandópolis), acesso em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-599-de-31-de-marco-de-2021-311880269
Portaria GM/MS nº 683, de 13 de abril de 2021 (re-autorizando 04 leitos UTI Covid-19 da Santa Casa Fernandópolis), acesso em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-683-de-13-de-abril-de-2021-314038118