A fim de esclarecer os questionamentos recebidos, a Santa Casa Fernandópolis vem, por meio desta, informar à população sobre os recursos federais para enfrentamento à Covid-19, destinados pelo Ministério da Saúde (MS).
Até a data de hoje, 03 de junho, foi depositada em nossas contas apenas a quantia de R$ 293.987,48, referente à Portaria GM/MS nº. 1.393, de 21 de maio. Houve também a publicação de uma segunda normativa, a Portaria GM/MS nº. 1.448, de 29 de maio, no valor de R$ 2.444.119,44, cujos recursos ainda não foram repassados aos caixas da Santa Casa Fernandópolis.
Entretanto, ressaltamos que ambos recursos, que somam um total de R$ 2,7 mi, quando depositados em nossas contas, deverão ser aplicados exclusivamente nas ações para o controle da Pandemia da Covid-19, conforme estabelecido pelo Artigo 5º da Portaria GM/MS nº. 1.393, não podendo ser utilizados para a cobertura de dívidas anteriores ou para custeio de outras despesas do Hospital. Para a futura utilização dos recursos, a Santa Casa deverá apresentar um plano de trabalho detalhado, que passará por avaliação pela Secretaria Estadual de Saúde.
“Art. 5º A integralidade dos recursos transferidos às entidades beneficiadas deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.”
REFERÊNCIAS LEGAIS
Portaria GM/MS nº. 1.393, de 21 de maio de 2020
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.393-de-21-de-maio-de-2020-258046968
Portaria GM/MS nº. 1.448, de 29 de maio de 2020
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.448-de-29-de-maio-de-2020-*-259490693
Resolução SS-74, de 1º-6-2020